Serviços Personalizados para Emissão e Atualização de Registros junto ao Banco Central do Brasil com Ética e Sigilo.
Prestação de informações de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, como:
empréstimo direto;
emissão de título no mercado internacional;
emissão de títulos de colocação privada no mercado interno;
financiamento;
importação financiada de bens ou serviços;
recebimento antecipado de exportação
arrendamento mercantil financeiro externo.
A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de
investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista
não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que,
concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao
equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2023.
Nota: A declaração periódica anual substituirá o Censo e a DEF do 4º trimestre,
a partir da data base de 31.12.2024.
Cadastro de participantes de operações de crédito externo, pessoas físicas ou jurídicas, além da possibilidade de inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas, com intuito de se tornar investidora direta no capital de um receptor residente no País ou para fazer parte, como credora, de alguns tipos de operações de crédito externo.
Exigido para o receptor de investimento estrangeiro direto a prestação de
informações da seguinte forma:
Declaração TRIMESTRAL, na data-base da declaração trimestral de referência,
para a receptora que tiver ativos totais em valor igual ou superior a
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nota: A declaração periódica anual substituirá o Censo e a DEF do 4º trimestre,
a partir da data base de 31.12.2024.
crédito externo.
Exigido para o receptor de investimento estrangeiro direto a prestação de
informações da seguinte forma:
Declaração TRIMESTRAL, na data-base da declaração trimestral de referência,
para a receptora que tiver ativos totais em valor igual ou superior a
R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Declaração ANUAL, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, para a
receptora que tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00
(cem milhões de reais).
Declaração QUINQUENAL, cuja data-base é 31 de dezembro de ano
calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), para a receptor que tiver, na
data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual
ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal
do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede
no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e
direitos no exterior, devem informar ao Banco Central do Brasil - BACEN - os
ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
A declaração ANUAL é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que
totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas,
em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
A declaração TRIMESTRAL é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior,
ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em
outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-
base – CBE Trimestral.
Efetuamos sua declaração, tanto para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo atendimento personalizado, serviço com qualidade e executados com responsabilidade, ética e sigilo.
Dúvidas entre em contato pelo e-mail:
rde-rof-ied@intercam.com.br ou consultoria@intercam.com.br