Serviços Personalizados para Emissão e Atualização de Registros junto ao Banco Central do Brasil com Ética e Sigilo.
Prestação de informações de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, como:
empréstimo direto;
emissão de título no mercado internacional;
emissão de títulos de colocação privada no mercado interno;
financiamento;
importação financiada de bens ou serviços;
recebimento antecipado de exportação
arrendamento mercantil financeiro externo.
A declaração do Censo é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de
investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista
não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que,
concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao
equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2023.
Nota: A declaração periódica anual substituirá o Censo e a DEF do 4º trimestre,
a partir da data base de 31.12.2024.