Intercam há 75 anos no mercado trazendo as melhores soluções em câmbio para sua empresa

Intercam – Corretora de Câmbio

A equipe Intercam desde 1943 vem trilhando um caminho de sucesso no mercado de Câmbio, participando do desenvolvimento do Brasil facilitando negócios internacionais. Nosso sucesso está fundamentado em uma tradição de ética e confiabilidade no relacionamento com nossos clientes pessoas físicas e empresas de diversos setores da economia brasileira, com os quais formamos parcerias sólidas e duradouras.

Foi autorizada em 1992 pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio turismo.

Imagem de uma mulher segurando um grande cifrão, representando a Intercam Corretora de Câmbio

A Intercam tem orgulho de ter o câmbio em seu DNA

Nossa missão

Assessorar empresas dos diversos segmentos econômicos em orientação, intermediação cambial e prestação de serviços em operações internacionais, agregando valor percebido pelos clientes através de gestão profissional ética e transparente, exercida por nossos colaboradores.

Dinheiro no alvo

Qualidade

Aprimorar sempre a qualidade dos serviços prestados, visando a defesa dos interesses dos clientes e a superação de suas expectativas, sempre com rigorosa obediência aos requisitos legais e estatutários. Assegurar o crescimento de seus colaboradores paralelamente ao crescimento da empresa.

Triângulo representando as palavras tempo dinheiro qualidade

Nossa visão

Tornar-se uma empresa de consultoria em câmbio, de natureza estratégica, e ser a melhor opção de mercado em intermediação cambial e prestação de serviços em operações internacionais.

Assessor cambial desenhando um gráfico no vidro
Cotação em Reais
Moeda Compra Venda Variação
Comercial
Franco Suiço
Euro
Libra
Peso Arg.
FONTE: Enfoque
Dicas

Censo de capitais estrangeiros, quem deve declarar?

I. as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de cada ano-base; II. as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, cujo saldo devedor seja igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de cada ano-base; e III. os fundos de investimento com patrimônio igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e que tenham participação estrangeira.

CBE –Capitais Brasileiros no exterior, quando preciso declarar?

Declaração trimestral -Para residentes no Brasil que possuam ativos totais no exterior em montante igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada trimestre. Declaração anual -Para residentes no Brasil que possuam ativos totais no exterior em montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas no último dia de cada ano.