Rápido, seguro e direto para o exterior
Obs. 1: Caso não seja obrigatório o balanço registrado para a empresa, enviar carta em papel timbrado, devidamente assinada pelo representante legal e contador com o registro no CRC, com o valor do faturamento mensal dos últimos 12 meses e justificativa da ausência do mesmo.
Obs. 2: Caso não tenha iniciado as operações efetivas, enviar carta em papel timbrado, devidamente assinada pelo representante legal e contador com o registro no CRC, com o valor de previsão de faturamento mensal para os próximos 12 meses, inclusive com informação de que se compromete a entregar o Balanço/Balancete assim que registrado.