Sim, neste caso é necessário declarar o estoque de moeda estrangeira adquirida durante o ano e que tenha sido mantida em espécie na data base de 31 de dezembro daquele ano.
Viaje quando desejar
Não há exigência de um prazo definido para que a viagem ocorra, podendo comprar moeda a qualquer tempo.
Transferência Eletrônica
Através de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outra ordem de
transferência bancária de fundos, desde que emitida em nome do comprador e que os
recursos sejam debitados de conta de depósito de sua titularidade.
As vendas de moeda estrangeira cujo contravalor em moeda nacional não ultrapasse
R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cliente, podendo nessa situação ser aceito o pagamento
ou dos reais por meio de deposito na conta da corretora identificando o comprador.
Recomprem 100% do que venderam
A legislação vigente permite que estrangeiros em trânsito recomprem 100% do que
venderam ao retornar para o exterior, desde que seja apresentado comprovante das
vendas efetuadas no cambio turismo.