I. as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de cada ano-base;
II. as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, cujo saldo devedor seja igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de cada ano-base; e
III. os fundos de investimento com patrimônio igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e que tenham participação estrangeira.